Associação Passo-Fundense de Desportos
Associação Passo-Fundense de Desportos | |
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Arquivo:Associação Passo-Fundense de Desportos.jpg | |
Informações | |
Nome | Associação Passo-Fundense de Desportos |
Fundação | 28.06.1926 |
Atividade | 1926-1928 |
Sede | Passo Fundo |
Situação | Extinta |
Motivo | Desligamento dos filiados |
A Associação Passo-Fundense de Desportos (APFD) foi a primeira entidade a comandar o futebol em Passo Fundo. Foi fundada em 28 de junho de 1926 por 14 de Julho, Gaúcho e Rio Grandensee era filiada à Federação Rio-Grandense de Desportos.
Fundação
Embora seus estatutos afirmassem que a APFD tinha como objetivo "dirigir os desportos terrestres nesta cidade e representar seus coligados perante os poderes desportivos constituintes do estado", a entidade se resumiu a comandar o futebol.
A primeira diretoria era formada por João Junqueira da Rocha, presidente; Alberto Morsch, vice-presidente; José Escobar, 1º secretário; Alfredo Loureiro, 2º secretário; e Franklin Silva, tesoureiro.
Em 11 de agosto do mesmo ano, a APFD foi reconhecida pela Federação Rio-Grandense de Desportos como afiliada e a entidade se tornava apta a indicar seu campeão como representante local no Campeonato Gaúcho.
O primeiro campeonato citadino da APFD teve início cerca de três meses depois. E foi emocionante. O Gaúcho precisava vencer sua última partida para não ver o 14 de Julho levantar a taça por antecipação. O alviverde ganhou do Rio Grandense e forçou a realização de um jogo extra, onde goleou os rivais colorados por 4 a 1. Campeão citadino, o Gaúcho estreava no campeonato estadual, sendo eliminado na decisão da Zona da Serra pelo Guarany de Cachoeira do Sul.
Decadência
A Associação Passo-Fundense de Desportos entraria em decadência no ano seguinte, com a desfiliação do 14 de Julho e a desistência do Rio Grandense.
As desavenças começaram "oficialmente" em março de 1927, quando se anunciou uma assembleia geral extraordinária da Associação para a eleição de sua nova diretoria. Um grupo de esportistas do 14 de Julho afirmava que isso só poderia ser feito por uma assembleia ordinária. O caso era que o regulamento da APFD permitia várias interpretações.
A diretoria do 14 de Julho então encaminhou um ofício para a Associação comunicando que não compareceria à assembleia marcada para o dia 20 de março e que a eleição da diretoria, se houvesse, deveria ser considerada "nula". Mas a assembleia, composta por representantes do Gaúcho e do Rio Grandense se reuniram no então Clube União Comercial e terminou por eleger a nova diretoria, formada pelo tenente Carlos Cesar Martins como presidente; Leopoldo Ritzel como vice-presidente; Edmundo Mello, como 1º secretário; Aristeu Hoenisch, como 2º secretário; e Nativo Oliveira como tesoureiro. A posse foi marcada para o dia 23, no mesmo clube.
O protesto do 14 de Julho
No dia 25 de março, os colorados enviaram um protesto assinado pelo presidente Arthur Langaro para a Federação Rio-Grandense de Desportos. A íntegra do documento, publicado na capa da edição de 30 de março do jornal O Nacional, é a seguinte:
“Presidente e demais membros da Federação Rio-Grandense de Desportos:
O Grêmio Sportivo 14 de Julho, por seu presidente, abaixo firmado, vem trazer ao vosso conhecimento que a Associação Passo-Fundense de Desportos está acéfala e, por conseguinte, incapaz de exercer devidamente as funções.
A razão dessa acéfala está nas irregularidades insanáveis que viciaram a eleição de sua atual diretoria, realizada a 20 do corrente, acarretando fatalmente a completa nulidade desse ato. Razão ainda é essa por que o G.S. 14 de Julho se dirige diretamente a essa digna Federação, desviando-se conscientemente da Liga local, inexistente para ele até o pronunciamento da soberana entidade desportiva do Estado.
Explica-se.
O Regulamento Interno, anexo aos Estatutos da Associação Passo-Fundense de Desportos, distingue perfeitamente quais sejam as suas assembleias ordinárias e extraordinárias.
A "ordinária" é aquela que se reúne no primeiro domingo de março, como se lê no artigo 1º:
"No primeiro domingo de março de cada ano, reunir-se-á a Assembleia Geral Ordinária, à qual cada Clube deverá enviar além do representante permanente, mais dois outros suplementares, com direito a voto."
Extraordinária é aquela que, fora dessa data, é convocada pelos poderes competentes, conforme determina o artigo 3:
Quando convocada pelo Conselho, pelo Presidente ou em virtude de pedido da metade dos Clubes filiados, reunir-se-á a Assembleia Geral Extraordinária etc."
Feita essa clara distinção, estabelece também e define o Regimento citado a competência de cada destas assembleias. À "ordinária" compete:
Artigo 1º
a) Receber as credenciais do Conselho;
b) Eleger a Diretoria da Associação de acordo com o artigo 7º dos Estatutos;
c) Tomar conhecimento do movimento da Tesouraria e dos atos da Diretoria e do Conselho;
d) Discutir e votar qualquer reforma do interesse da Associação.
À assembleia "extraordinária" compete:
Artigo 3º
a) O estabelecimento da alínea D do artigo 1º;
b) Designar quem preside a Assembleia quando o Presidente e seus substitutos se declararem impedidos;
c) Demitir a Diretoria e o Conselho sempre que julgue necessário para o bom andamento dos negócios da Associação, facilitando-lhe previamente os meios de defesa.
Do que fica exposto, é evidente que a eleição da Diretoria da Associação só é legal quando feita pela Assembleia Ordinária, sendo vetado à extraordinária tal faculdade.
A simples leitura dos artigos 1º e 3º, acima citados, torna isso facílimo à compreensão, dado o princípio vulgar de que quando a lei permite expressamente certas faculdades, nega as demais, sendo a recíproca verdadeira.
A Assembleia Ordinária do primeiro domingo de março não foi convocada pela Diretoria da Associação. Somente a 18 do mesmo mês foi convocada uma Assembleia Extraordinária, para efetuar-se a eleição. Ponderando as circunstâncias acima citadas, o G.S. 14 de Julho, em ofício, dirigiu-se à Associação Passo-Fundense de Desportos, notificando-a de que não tomaria parte da Assembleia, visto que a mesma tinha fins eleitorais, não cabendo tal função à Assembleia Extraordinária e sendo, portanto, inoperante qualquer eleição feita; que o caminho a seguir, em face do impasse, criado pelo afastamento das normais regulamentares, seria a reforma dos Estatutos, no que estaria pronto a cooperar com os seus coirmãos da Associação.
Esse protesto não foi tomado em consideração, realizando-se a eleição no dia e hora designados, em 21 do corrente, elegendo, na ausência dos representantes do 14 de Julho, uma diretoria a quem falta competência para reconhecer-se legítima.
É original ver-se na cópia autêntica da ata dessa sessão (documento junto), como por uma simples consulta se transforma uma sessão extraordinária em ordinária, fazendo lembrar o dito de alguém de que o parlamento inglês só não podia fazer de uma mulher homem e de um homem mulher, mas que no mais podia tudo.
Para que estatutos e leis?
Eleita assim a Diretoria da Associação, fora de tempo, por poder incompetente, uma outra irremediável falha veio ainda terminar de viciar, se possível, essa eleição, como se houvesse um fim preconcebido de se violar a lei o máximo possível.
Diz o artigo 2º do Regimento Interno já citado:
Em primeira convocação, a Assembleia só funcionará com dois terços de seus membros e em segunda com qualquer número.
Três são os clubes filiados, concorrendo cada um com três membros para a Assembleia (artigo 1º); logo, é de nove o número total de membros componentes da mesma. Só poderia, pois, funcionar a Assembleia, em primeira convocação, com seis membros para legitimamente decidir. Ora, é fácil verificar na cópia da ata inclusa que somente cinco estavam presentes.
Isto posto, entramos no seguinte dilema do qual não há saída:
a) Ou os Estatutos e seu regulamento nada valem, ficando a administração da Liga a critério individual, e nesse caso perde ela a sua razão de ser, ou
b) Vigoram efetivamente os Estatutos escritos e assinados e é nula e inoperante a eleição realizada.
É esta a questão que submetemos e que será decidida por essa soberana Federação.
Ainda, algumas palavras de ordem geral.
O 14 de Julho não tem má vontade com a Associação local. O que não pode ser, porém, é viver num ostracismo local, dominado discricionariamente por uma maioria aliada, real ou aparente. Também não deseja nem quer o 14 de Julho exercer predominância no seio da Liga, em prejuízo dos seus coirmãos. O seu objetivo, d'ora em diante, será conseguir uma reforma de Estatutos, de modo que a Liga local se venha a tornar um poder de conciliação, afora ao entusiasmo esportivo partidário, fato que absolutamente não é impossível como a muitos se afigura.
Não fazemos guerra contra este ou aquele presidente, nem disputamos para que ele saia de nossas fileiras; desejamos apenas que se faça justiça a nós e aos outros, sem simpatias e imparcialmente.
Não somos refratários à autoridade; a prova disso está em que, logo que se reorganizou, em 1925, a Federação, o 14 de Julho foi um dos primeiros, se não o primeiro que se filiou desta região, sendo sempre decidido propagandista da agremiação esportiva, como único meio de obter-se um verdadeiro progresso do desporto em nosso estado.
A sua submissão e disciplina foi mesmo posta à prova pela maneira refletida e calma com que suportou a situação difícil que lhe foi criada na Associação no ano que passou.
E mesmo que nos seja contrária a decisão deste recurso, não pensa o 14 em se retirar da Associação Passo-Fundense de Desportos; viverá dentro dela, num afastamento relativo, lançado à margem, reagindo sempre pelo seu direito, até que se faça a necessária e esperada justiça.
(ass.) Arthur Langaro, Presidente”
A resposta
Não há informações sobre a resposta da Federação Rio-Grandense de Desportos, mas sabe-se que o 14 de Julho acabou se contradizendo, deixando a APFD. Tanto que o campeonato de 1927 teve apenas um jogo, entre Gaúcho e América de Carazinho (então distrito de Passo Fundo). Apenas uma formalidade. O alviverde venceu os visitantes por 9 a 1.
Mais desavenças e o fim esperado
A briga continuou em 1928. No dia 25 de julho, O Nacional publicava uma crítica que afirmava que o "auge do extremismo" nas relações entre Gaúcho e 14 de Julho só teria como resultado "diminuir, senão aniquilar, o esporte passo-fundense". "Como é natural, a falta de adversário trouxe para o Gaúcho uma falta de estímulo que se refletiu poderosamente na Associação Passo-Fundense. Essa entidade deixou a sua atuação antiga para cair num marasmo desde logo notado pela Federação Rio-Grandense de Desportos", continuava.
A Federação acabou nomeando o diretor do jornal, Herculano Annes, como seu representante na cidade, determinando "que pusesse em dia, na parte que lhe diz respeito, o serviço de tesouraria e secretaria da Associação, bem como marcado à mesma o prazo de sete dias para iniciar o campeonato local".
No dia da reunião, Annes recebia o seguinte ofício assinado pelo então presidente da APFD, Waldemar Hoenisch:
“Acusando o recebimento de vossa carta de 23 do corrente, cumpre-me comunicar-vos que a Diretoria desta Associação, ontem reunida, resolveu, unanimemente, não admitir a intervenção que vos foi cometida pelo Presidente da Federação Rio-Grandense de Desportos. Essa nossa atitude visa unicamente a defesa da autonomia desta Associação, não significando nenhuma desconsideração à vossa distinta e acatada pessoa e dela estamos dando conhecimento à Federação por via telegráfica."
A notícia do jornal terminava assim: "Como se depreende desse ofício, a Associação local decidiu rebelar-se francamente contra a Federação, provocando seguramente o seu desligamento daquela entidade. É, pois, provável que fiquemos, finalmente, isolados no convívio esportivo estadual. Eis um dos resultados do extremismo".
Três dias depois, na edição do dia 28 de julho, era publicada a resposta do presidente da FRGD, baseada nos estatutos da entidade, mas não está claro o que aconteceu.
O que se sabe é que, no dia 19 de agosto, Gaúcho e Rio Grandense entraram em campo para aquela que foi a partida inaugural, e também a de encerramento, do campeonato. Em um jogo marcado para o dia 29, o time do Rio Grandense foi surpreendido ao chegar para a partida que deveria acontecer na Cancha do Gaúcho e não encontrar ninguém. Nem os carazinhenses, nem o árbitro, nem os representante da APFD apareceram.
Assim, na edição do dia 1º de setembro, O Nacional publicava a notícia de desfiliação do Rio Grandense da liga local, embora sem afirmar se o fato estava ligado à partida que não houve.
O certo é que a APFD declarou o Gaúcho campeão, o que significava que continua filiada à Federação Rio-Grandense de Desportos. No campeonato estadual, o alviverde chegou até as finais, perdendo apenas para o Americano de Porto Alegre nas semifinais.
O Campeonato Citadino foi finalmente interrompido pela falta de filiados em 1929, quando todos os clubes encerraram suas atividades, reflexo da crise econômica da época.
Lista de presidentes
Ano | Presidente |
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1926 | João Junqueira da Rocha |
Odilon Berent de Oliveira | |
1927 | Carlos Cesar Martins |
1928 | Carlos Cesar Martins |
Waldemar Hoenisch |
*A relação está, possivelmente, incompleta.
Estatutos
Conforme os estatutos publicados em 1927 e assinados por representantes do Gaúcho, Rio Grandense e América, a APFD era responsável por organizar a disputa dos campeonatos dos primeiros, segundos e terceiros quadros de seus filiados, que seriam precedidos pelo Torneio Início.
Os vencedores dos primeiros e segundos quadros receberiam uma taça transitória que ficaria em poder definitivo do clube que a conquistasse por três anos consecutivos ou cinco alternados. O Gaúcho teria conseguido este feito, vencendo as edições entre 1926 e 1928, mas não foi dado destaque para este fato nas notícias que se encontravam sobre a competição. Ou, talvez, contassem os campeonato apenas a partir de 1927. Para os campeões dos terceiros quadros, o prêmio ficaria "a critério do presidente da APFD".